Advocacia especializada em direitos trabalhistas e previdenciários.

HIPÓLITO MACHADO

Áreas de atuação

Advocacia trabalhista e previdenciária voltada aos trabalhadores.


.A advocacia Hipólito Machado possui ampla gama de serviços voltados aos trabalhadores, tanto em relação ao direito trabalhista quanto na área previdenciária.

Trabalhista

Previdenciário

  • Rescisões indiretas
  • Verbas rescisórias
  • Doença ocupacional
  • Acidente de trabalho
  • Horas extras e intervalares
  • Acordos extrajudiciais
  • Outros

  • Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-doença)
  • Auxílio por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez)
  • Auxílio-acidente
  • Outros

HIPÓLITO MACHADO

ATUAÇÃO ESTRATÉGICA PARA A GARANTIA DE SEUS DIREITOS

Somos referência nas Reclamatórias Trabalhistas e Ações Previdenciárias que abordam doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Atuamos de forma estratégica e técnica na defesa dos direitos dos trabalhadores, inclusive em relação as categoriais profissionais diferenciadas a exemplo dos motoristas. Atendimento qualificado e humano, específico para você.

HIPÓLITO MACHADO

NOSSO TIME DE ESPECIALISTAS

Equipe composta de profissionais qualificados e experientes, preparados para atender com excelência as suas demandas.

Ana Summers

Criminalista

Greg Tompson

Criminalista

Alex Ramos

Criminalista

Max Andry

Criminalista

Lisa Hermann

Criminalista

Dúvidas Frequentes

Fui demitido sem justa causa. Quais são meus direitos?

Na demissão sem justa causa, os direitos rescisórios do trabalhador, salvo exceções, são os seguintes:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Fui demitido por justa causa. Ainda assim tenho algum direito?

Sim. Você ainda tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • 13º salário vencido (se houver).

Não terá direito a:

  • Aviso prévio
  • Férias proporcionais
  • 13º proporcional
  • Multa do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego
Pedi demissão. Tenho direito a quê?
  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional

Não tem direito a:

  • Aviso prévio indenizado (salvo se trabalhado)
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego
Trabalhei sem registro. Posso entrar com processo?

Sim. O vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente, desde que você, enquanto pessoa física comprove a prestação de serviços com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.

Trabalhava mais de 8 horas por dia. Tenho direito a horas extras?

Sim com exceções. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais. Qualquer tempo além disso, sem compensação legal (como banco de horas ou acordos de compensação regular), de modo geral dá direito ao pagamento de horas extras com adicional legal de no mínimo 50% ou outro previsto pela sua norma coletiva.

É válido lembrar que é possível a ocorrência de jornadas de trabalho mais extensas, como no regime 12x36, onde logicamente não há horas extras a partir da 08ª hora, bem como há ocorrência de jornadas mais curtas de 07h20min diárias a título de exemplo, onde as horas extras devem ser quitadas a partir de tal marco.

A empresa não pagou meu salário. O que posso fazer?

Você pode:

  • Notificar a empresa extrajudicialmente
  • Rescindir o contrato de trabalho indiretamente.
  • Ingressar com ação trabalhista pedindo as verbas devidas
Quanto tempo tenho para entrar com processo trabalhista?

O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato. Você pode cobrar valores dos últimos 5 anos contados a partir da data do ajuizamento da ação.

Fui assediado no trabalho. O que posso fazer?

Você pode reunir provas (testemunhas, mensagens, gravações etc.) e:

  • Fazer denúncia ao RH ou sindicato
  • Registrar boletim de ocorrência (em caso de assédio moral ou sexual)
  • Pedir rescisão indireta do contrato
  • Ingressar com uma Reclamatória Trabalhista pedindo por danos morais
Sofri um acidente de trabalho, quais são os meus direitos?

Tratamento médico e reabilitação, se necessário.

Indenização por danos morais e materiais.

Depósito do FGTS durante o afastamento.

Além disso, na área previdenciária – Terá direito a benefícios por incapacidade, caso configurada a incapacidade para o trabalho temporária ou permanente.

Estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (caso tenha se afastado por mais de 15 dias.

Desenvolvi uma doença em razão do meu trabalho, posso ser indenizado?

As doenças ocupacionais ou profissionais, são equiparadas aos acidentes típicos de trabalho, de modo que o trabalhador acometido por alguma doença possui os mesmos direitos daquele que sofreu um acidente, quais sejam:

Tratamento médico e reabilitação, se necessário.

Indenização por danos morais e materiais (a depender do grau de incapacidade e do reconhecimento de nexo).

Depósito do FGTS durante o afastamento.

Na área previdenciária – Terá direito a Auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, caso configurada a incapacidade para o trabalho temporária ou permanente.

Estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (caso tenha se afastado por mais de 15 dias.

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